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23 setembro 2026

AR Contabilidade

Modelo de negócio deve ser principal critério para escolha do Simples Nacional híbrido; entenda

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar mais do que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes de escolher como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS em 2027. Segundo especialistas, o modelo de negócio, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos devem estar no centro da decisão.

A orientação foi apresentada em webinar realizado na segunda-feira (21) pela Omie em parceria com o Portal da Reforma Tributária. A janela para a escolha do modelo de recolhimento começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro.

 

Simples puro x Simples híbrido

A reforma tributária criou uma alternativa para as empresas do Simples Nacional. No chamado Simples Nacional puro, IBS e CBS permanecem dentro da guia única do regime, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Já no modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A escolha feita em setembro terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

A Receita Federal destaca que o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, porque permite que os clientes aproveitem créditos de forma mais ampla. No entanto, o órgão ressalta que a decisão deve considerar as características específicas de cada negócio.

 

Perfil dos clientes deve entrar na análise

Para Felipe Beraldi, gerente de indicadores e estudos econômicos da Omie, a escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota da CBS.

Segundo o especialista, a empresa precisa avaliar quem são seus clientes e se existe pressão comercial para que o fornecedor permita o aproveitamento de créditos tributários. Essa análise pode ser relevante para negócios que atendem outras empresas submetidas ao regime regular.

A avaliação, portanto, envolve a posição da companhia na cadeia produtiva e a forma como seus produtos ou serviços são comercializados.

Isso significa que duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes, dependendo do perfil de clientes, fornecedores, estrutura de custos e operações realizadas.

 

Fornecedores e despesas também pesam

Outro ponto que deve ser considerado é a cadeia de fornecedores. Anderson Soares, diretor de controladoria da Omie, afirma que o empresário precisa identificar quem são os fornecedores e prestadores de serviços e quais oportunidades de crédito podem surgir nas operações.

Com a mudança na tributação do consumo, despesas que fazem parte da rotina empresarial passam a exigir uma análise diferente. Entre os exemplos citados estão gastos com mídia, serviços de nuvem, aluguel, advocacia, contabilidade, internet, água e energia.

A possibilidade de gerar créditos nas aquisições pode alterar o custo efetivo das operações e, consequentemente, influenciar a avaliação sobre o modelo de recolhimento.

 

Empresas B2B não são as únicas afetadas

Embora o impacto dos créditos para clientes seja particularmente relevante nas operações entre empresas, a análise não deve ficar restrita aos negócios business to business (B2B).

Segundo Soares, empresas que vendem diretamente ao consumidor também precisam observar seus fornecedores, despesas e oportunidades de crédito. Nesse caso, a decisão pode depender mais da estrutura de custos e das aquisições realizadas pela própria empresa.

 

Como fazer a simulação

A indefinição da alíquota definitiva da CBS não impede que as empresas iniciem o planejamento. Durante o webinar, Kaleu Florio de Oliveira, gerente educacional da Omie, recomendou trabalhar com diferentes cenários de alíquotas.

A simulação pode considerar uma estimativa mais baixa, uma intermediária e outra mais elevada. O objetivo é verificar como cada cenário afetaria os custos, os créditos, os preços e o fluxo financeiro.

A recomendação é não olhar somente para o percentual do tributo, mas também para o conjunto de compras, despesas e operações da empresa.

 

Escolha não é permanente

A opção feita em setembro não precisa permanecer inalterada durante todo o ano de 2027. A regulamentação prevê uma nova janela de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Além disso, a empresa pode cancelar a opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026. O mesmo prazo vale para o cancelamento da opção pelo Simples Nacional e da escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS.

O Sebrae também esclarece que a ideia de que a escolha pelo Simples puro ou híbrido seria definitiva é incorreta. Segundo a entidade, existem janelas periódicas para alteração da opção.

 

O que muda para o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa escolha entre Simples puro e híbrido. A Receita Federal informa que o prazo para opção ou permanência no MEI continua sendo em janeiro.

Também não há, para o MEI, opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular ou pelo modelo híbrido.

 

Tecnologia passa a ter papel maior

A escolha do modelo de recolhimento também aumenta a importância dos controles financeiros e fiscais. Para os especialistas ouvidos no webinar, empresas que ainda concentram informações em planilhas ou deixam a análise das operações para o momento do fechamento tributário terão de aprimorar seus processos.

O acompanhamento de clientes, fornecedores, compras, despesas, preços e créditos dependerá de dados organizados. A mudança, portanto, não envolve apenas uma decisão tributária, mas também a forma como a empresa administra suas informações.

A própria Receita Federal recomenda que empresários e profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem os impactos da escolha sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia de negócios.

Por isso, antes de escolher entre o Simples puro e o híbrido, a empresa deve projetar os dois cenários com seus próprios dados e considerar como a decisão se encaixa na operação e na cadeia em que está inserida.


Fonte: Contábeis

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